Novidades

Trabalhador do Serviço Doméstico

04-10-2013 13:29
Trabalhador do serviço doméstico é aquele que presta regularmente a outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, ...), recebendo em contrapartida uma remuneração. Inscrição na Segurança Social O empregador tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social da área onde ele irá trabalhar, se não estiver inscrito. A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no regime geral de trabalhador por conta de outrem (inclui o serviço doméstico). O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o número de identificação da Segurança Social (NISS). O empregador não pode ser: Marido, mulher ou relacionado em união de fato do trabalhador; Filho(a), neto(a) ou adotado do trabalhador; Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a) do trabalhador; Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a) do trabalhador; Irmão, irmã ou cunhado(a) do...

Lista de Tarefas para uma empregada doméstica

14-09-2013 13:51
www.empregada-domestica.pt/servicos/lista-de-tarefas-para-uma-empregada-domestica

Empregadas domésticas afectadas por falta de dinheiro das famílias

14-09-2013 11:52
www.publico.pt/n1440722

Famílias obrigadas a dispensar apoio das empregadas domésticas

14-09-2013 11:50
www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content

Trabalhador do Serviço Doméstico

13-09-2013 21:31
Trabalhador do serviço doméstico é aquele que presta regularmente a outrem atividades destinadas à satisfação de um agregado familiar (cozinhar, lavar a roupa, limpar a casa, tratar de crianças ou idosos, tratar do jardim ou de animais, ...), recebendo em contrapartida uma remuneração. Inscrição na Segurança Social O empregador tem de inscrever o trabalhador doméstico na Segurança Social da área onde ele irá trabalhar, se não estiver inscrito. A Segurança Social enquadra o trabalhador e inscreve-o no regime geral de trabalhador por conta de outrem (inclui o serviço doméstico). O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o número de identificação da Segurança Social (NISS). O empregador não pode ser: Marido, mulher ou relacionado em união de fato do trabalhador; Filho(a), neto(a) ou adotado do trabalhador; Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a) do trabalhador; Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a) do trabalhador; Irmão, irmã ou cunhado(a) do...

Declarar a sua empregada doméstica : Direitos e Deveres

12-09-2013 11:18
A maior parte das pessoas que empregam pessoal doméstico (internos, a tempo inteiro ou em part-time) só conhece parcialmente o enquadramento legal do trabalho doméstico em Portugal e quais os passos necessários para a sua declaração. Muitas destas pessoas trabalham sem estarem inscritas nos serviços competentes o que é completamente ilegal e eventualmente arriscado. A situação é lamentável, até pelo facto de que o custo de regularização da situação não ser assim tão caro, visto a Lei Portuguesa prever um estatuto especial (Decreto-Lei nº 235/92) para os empregados domésticos, mais leve que o regime previsto no Código de Trabalho e justificado pela especificidade da função e pela relação particular que existe, por natureza, entre o empregador e o empregado. Sem pretendermos  ser exaustivos, vamos tentar, aqui, responder às questões principais que se colocam às pessoas que empregam este tipo de pessoal  passando uma vista de olhos, de relance, pelo Decreto-Lei acima referido...